Imagem: Ilustração |
Tal fato o impediu de receber o auxílio do Governo Federal no percentual de 70% deste benefício, durante a pandemia global provocada pela COVID-19, tendo recebido apenas 30% do seu salário diretamente do empregador, diz nota do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Poder Judiciário estadual que, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo município de Paraú contra sentença da Vara Única da comarca de Campo Grande, que, além do pagamento da indenização, também determinou que o ente público local cancele a inscrição do Programa de Integração Social (PIS) do cidadão do seu quadro de servidores, sob pena de majoração de multa fixada.
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