Imagem: Ilustração |
O valor a ser partilhado será de R$ 4,6 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os critérios de transferência dos recursos desse decêndio levam em consideração a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que manteve os coeficientes do Fundo com base na Decisão Normativa nº 196/2021, do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, registra nota do portal virtual da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
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