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Lançada em 2019 pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional da Família (SNF), a iniciativa tem o objetivo de reconhecer empresas que adotam diversas medidas em benefício do equilíbrio trabalho-família.
De acordo com o edital (veja AQUI), podem participar empresas privadas tenham sede, filial ou representação no território brasileiro - considerando-se matriz e filiais -, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), e as empresas estatais da União, dos estados, do DF ou dos municípios.
As empresas aprovadas terão o nome publicado na lista de empresas aprovadas em Portaria do MMFDH e poderão utilizar a marca do SEAF nos meios de comunicação e
As empresas poderão optar entre duas modalidades: SEAF Adesão, se comprometendo a adotar práticas de equilíbrio trabalho-família e apresentá-las para avaliação na próxima edição; ou SEAF Empresa Amiga da Família, empresas que já adotam práticas de equilíbrio trabalho-família e querem apresentá-las ao processo de avaliação nesta edição.
A notícia é prestada pela assessoria de comunicação social do MMFDH, em Brasília.
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