quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Tibau: Prefeita sanciona lei municipal sobre regularização fundiária na cidade

Imagem: Ilustração
A prefeita Lidiane Marques (PSDB), do município de Tibau, litoral Oeste do RN, sancionou a Lei nº 562/2021, de iniciativa do Poder Executivo, aprovada por unanimidade em segunda discussão pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana.
De acordo com a mencionada lei, uma equipe própria da Prefeitura realizará levantamento da quantidade de posseiros de boa-fé residentes em suas casas.
Com isso, o imóvel será georreferenciado e ao final será editado um título de domínio para o morador, proprietário do imóvel, permitindo, assim, que as situações irregulares sejam resolvidas de forma definitiva e gratuita.
Conforme a lei, a Regularização Fundiária Urbana é de interesse social e tem como objetivo fixar regras, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, além de garantir o Direito Constitucional da propriedade aos que exercem a posse pacífica.
As regiões estratégias para regularização fundiária aplicáveis aos núcleos urbanos informais são os seguintes: Gado Bravo, Emanoelas, Gangorra, Vila Santa Terezinha, Conj. Valdecir Nunes, Vila Nova (sede), Pôr do Sol, Parque dos Cajueiros e Centro, sem prejuízo de outras que poderão ser incluídas pelo município por meio de decreto do Poder Executivo.
A lei visa beneficiar pessoas que realmente necessitam e não tem condições de pagar um topógrafo para o georreferenciamento e um advogado para solicitar a usucapião.
Logo, frisa a assessoria de imprensa, não estão contemplados pela lei os proprietários em situação irregular, mas que têm condições de contratar um topógrafo e um advogado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário