Imagem: Reprodução |
A denúncia recaía sobre edificação em área de proteção ambiental, ainda que construída antes da sua vigência.
No processo, o relator, juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, observou que poderia ser aplicado o princípio da insignificância pelos pressupostos de mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e inexpressividade da lesão jurídica - já que foi em uma área de 2,81 hectares.
A notícia relativa ao fato tem publicação na página eletrônica da JFRN na internet.
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