Imagem: Ilustração |
Antes da publicação, os entes federativos deveriam ter em funcionamento um Conselho de Promoção da Igualdade Racial.
Agora, os gestores públicos podem aproveitar a estrutura de qualquer conselho vigente e atuante para o desenvolvimento e aplicação da política de promoção da igualdade racial.
Além disso, completa informação advinda da assessoria de imprensa do MMFDH, na capital federal, o prazo para a conclusão do processo passou a ser de 60 dias, no máximo, a contar da publicação da adesão ao Sinapir no Diário Oficial da União.
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