Imagem: Ilustração |
Aprovada pela Assembleia Legislativa do estado do RN (ALRN), a Lei nº 10.937 (veja AQUI) tem veiculação nesta terça-feira (29) por intermédio do Diário Oficial do Estado.
Conforme a redação do artigo 1º, é vedada, no âmbito do estado do RN, “a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio, de notícia ou informação falsa, que altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza, relacionada a surtos, epidemias, pandemias e endemias”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário