Imagem: Ilustração |
O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria Geral de Justiça do RN (PGJ/RN), que teve o pedido procedente pelos desembargadores que integram a Corte potiguar, que recebeu, dentre outros pontos, o argumento do Ministério Público do RN (MPRN), de que o Projeto de Lei deveria ter sido promulgado pelo prefeito ou, no silêncio deste, pelo presidente ou vice da Câmara Municipal daquela edilidade.
O fato é repercutido através de publicação na página eletrônica do TJRN.
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