terça-feira, 2 de março de 2021

Dia do Vaqueiro: Lei municipal em cidade do Alto Oeste do RN é considerada inconstitucional

Imagem: Ilustração
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) declarou como inconstitucional a Lei nº 002/2019 do município de Tenente Ananias, região do Alto Oeste potiguar a qual instituía o
Dia do Vaqueiro, que seria comemorado, anualmente, no dia 22 de junho, em razão da violação ao artigo 49, parágrafo 7º, da Constituição Estadual.
O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria Geral de Justiça do RN (PGJ/RN), que teve o pedido procedente pelos desembargadores que integram a Corte potiguar, que recebeu, dentre outros pontos, o argumento do Ministério Público do RN (MPRN), de que o Projeto de Lei deveria ter sido promulgado pelo prefeito ou, no silêncio deste, pelo presidente ou vice da Câmara Municipal daquela edilidade.
O fato é repercutido através de publicação na página eletrônica do TJRN.

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