sábado, 2 de janeiro de 2021

Lei Kandir: Municípios têm até 13 de janeiro para realizar declaração e receber recursos até 2037

Imagem: Ilustração
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, para receber os recursos referentes à Lei Complementar nº 176/2020, que garante repasses a municípios e estados como uma compensação da Lei Kandir, os gestores têm até o dia 13 de janeiro, uma quarta-feira, para assinar renúncia de direito de ações contra a União em relação ao tema.
A declaração deve ser realizada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
A Lei - publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro - institui transferências obrigatórias da União para estados, DF e municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037.
A medida é para compensar perdas dos entes com a desoneração de produtos destinados à exportação e atende a acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020, registra informação do portal virtual da CNM.

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