Imagem: Ilustração |
A declaração deve ser realizada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
A Lei - publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro - institui transferências obrigatórias da União para estados, DF e municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037.
A medida é para compensar perdas dos entes com a desoneração de produtos destinados à exportação e atende a acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020, registra informação do portal virtual da CNM.
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