Imagem: Ilustração |
Decisão
da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ao Departamento de Estradas e
Rodagens do RN (DER/RN) a pagar a uma cidadã, a título de indenização por danos
morais, o valor de R$ 50 mil, em virtude da morte do marido dela, provocada por
um acidente automobilístico, ocorrida na rodovia RN-233, entre os municípios de
Assú e Paraú, no início do ano de 2018, por causa de buracos na rodovia,
destaca informação do site do Tribunal
de Justiça do RN (TJRN).
O órgão público também terá de arcar com o valor de R$ 20.356,00, a título de danos materiais, pela perda total do veículo do marido da autora da ação judicial.
Foi fixada ainda, pensão mensal no valor de um salário mínimo desde a data do acidente até a data em que o falecido completaria 72 anos e 10 meses de idade, ou seja, em agosto de 2025.
Aos valores acima deverá ser acrescida correção monetária e juros de mora, frisa a decisão do juiz Bruno Montenegro.
O órgão público também terá de arcar com o valor de R$ 20.356,00, a título de danos materiais, pela perda total do veículo do marido da autora da ação judicial.
Foi fixada ainda, pensão mensal no valor de um salário mínimo desde a data do acidente até a data em que o falecido completaria 72 anos e 10 meses de idade, ou seja, em agosto de 2025.
Aos valores acima deverá ser acrescida correção monetária e juros de mora, frisa a decisão do juiz Bruno Montenegro.
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