Imagem: Ilustração |
Está
suspensa a realização de aulas presenciais, por todo o restante do ano de 2020,
no município de Fernando Pedroza, região Central do RN, para fins de
enfrentamento da COVID-19.
A decisão é materializada através do Decreto nº 076/2020, assinado pela prefeita da cidade, Sandra Jaqueline Jota Ribeiro, publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Na prática a medida acompanha decisão neste contexto tomada no âmbito da rede pública estadual de educação.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, através de portaria que será publicada posteriormente, estabelecerá o retorno das atividades excepcionais presenciais.
A prorrogação da suspensão das aulas não implica, necessariamente, na prorrogação do calendário escolar, que poderá ser cumprido mediante estratégias de ensino de forma não presenciais.
Ainda conforme a redação do Decreto editado neste dia, também não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, especialmente daqueles que estão cursando o último ano do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), devendo ser assegurado o cumprimento da carga horária por meio de estratégias alternativas de ensino a fim de garantir a certificação dos estudantes.
A decisão é materializada através do Decreto nº 076/2020, assinado pela prefeita da cidade, Sandra Jaqueline Jota Ribeiro, publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Na prática a medida acompanha decisão neste contexto tomada no âmbito da rede pública estadual de educação.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, através de portaria que será publicada posteriormente, estabelecerá o retorno das atividades excepcionais presenciais.
A prorrogação da suspensão das aulas não implica, necessariamente, na prorrogação do calendário escolar, que poderá ser cumprido mediante estratégias de ensino de forma não presenciais.
Ainda conforme a redação do Decreto editado neste dia, também não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, especialmente daqueles que estão cursando o último ano do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), devendo ser assegurado o cumprimento da carga horária por meio de estratégias alternativas de ensino a fim de garantir a certificação dos estudantes.
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