Imagem: Elisa Elsie/Assessoria |
A
governadora Fátima Bezerra entregou, nessa segunda-feira (21), ao presidente da
Assembleia Legislativa do RN (ALRN), deputado Ezequiel Ferreira, e ao líder do
Governo na Casa, deputado George Soares, uma cópia do Projeto de Lei que dispõe
sobre o processo de escolha e nomeação do reitor e vice-reitor da UERN (UERN).
Trata-se de um pleito dos servidores e estudantes da instituição acadêmica, cita informação da assessoria de imprensa do Governo do Estado.
A lei tem por objetivo estabelecer o processo de escolha e nomeação do reitor e vice-reitor da UERN e, consequentemente, dos dirigentes da Fundação Universidade do RN (FUERN), que se dará mediante eleição direta uninominal, com voto secreto, pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo da instituição.
O Projeto de Lei, que será apreciado e votado pela ALRN, prevê plena autonomia à Universidade, na escolha de seus dirigentes, conforme o disposto no artigo 203 da Constituição Federal e no artigo 141 da Constituição Estadual, que garante às instituições de ensino superior autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, em obediência ao princípio da gestão democrática do ensino público.
Trata-se de um pleito dos servidores e estudantes da instituição acadêmica, cita informação da assessoria de imprensa do Governo do Estado.
A lei tem por objetivo estabelecer o processo de escolha e nomeação do reitor e vice-reitor da UERN e, consequentemente, dos dirigentes da Fundação Universidade do RN (FUERN), que se dará mediante eleição direta uninominal, com voto secreto, pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo da instituição.
O Projeto de Lei, que será apreciado e votado pela ALRN, prevê plena autonomia à Universidade, na escolha de seus dirigentes, conforme o disposto no artigo 203 da Constituição Federal e no artigo 141 da Constituição Estadual, que garante às instituições de ensino superior autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, em obediência ao princípio da gestão democrática do ensino público.
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