Imagem: Canindé Soares |
É
o que estabelece a Portaria nº 091/2020, com a assinatura de Herculano Ricardo Campos
(foto), presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN
(Fundase/RN).
A
adoção da providência - veja AQUI - levou em
conta, dentre outros argumentos, o caráter extraordinário do contexto
situacional da pandemia do novo coronavírus no município de Caicó; e, os casos
de COVID-19 confirmados entre adolescentes e servidores das unidades
socioeducativas localizadas naquele município, Case Caicó e Casep Seridó.
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