Imagem: Ilustração |
O
cumprimento do que recomendado foi informado pela Secretaria Municipal de Saúde
de São Rafael e confirmado pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Câmara de
Vereadores local, a pedido do MPRN, destaca nota postada pelo portal virtual da
instituição.
Com a
nova realidade, médicos que atendem nas UBSs apenas podem dar plantão no
hospital de urgência/emergência em horário distinto daquele em que atua no
programa saúde da família, de modo que o serviço regular desse programa tenha
médicos exclusivos para suas diretrizes e protocolos.
Com o
atendimento da recomendação e a inexistência de outras irregularidades que
demandem a atuação ministerial em relação ao objeto do procedimento, ele foi
arquivado.
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