Imagem: Ilustração |
A Lei
frisa que a Administração Pública estadual deve publicar, no site da transparência, em link específico
para este fim, a relação dos contratos emergenciais firmados, por todos os
órgãos estaduais, em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia.
A
publicação deverá conter os seguintes dados: órgão contratante; número do
processo de contratação ou de aquisição, com a respectiva numeração do
instrumento contratual; nome do contratado, ou de seu representante legal; CPF
ou CNPJ do contratado; objeto; valor; data de assinatura; e, prazo de vigência
do contrato.
Todas as
aquisições de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos, deverão observar
as disposições da Lei Federal nº 13.979/2020 e deverão ter como destinação
específica uma ou mais ações de enfrentamento da emergência de saúde pública
causada pela COVID-19.
A Lei
estadual será aplicada para todos os contratos firmados em caráter emergencial
pela Administração Pública potiguar em razão da calamidade
decorrente da COVID-19.
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