Imagem: Ilustração |
Os
créditos autorizados pela referida Lei, somados aos já existentes, não poderão
exceder o valor total do orçamento aprovado pela Câmara Municipal para o
exercício de 2020.
A
abertura dos créditos suplementares será efetivada através de decretos do Poder
Executivo e obedecerá às normas da Lei Federal nº 4.320/64, em especial as
prescritas no artigo 43 e seus incisos.
Aprovada
pela Câmara de Vereadores parauense, a Lei recebeu a sanção da prefeita Maria
Olímpia Ferreira Nunes Eufrásio.
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