Imagem: Ilustração |
A medida
define que para a inclusão do pescado na alimentação escolar deverão ser
observados os termos estabelecidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme
legislação vigente.
Para a
aquisição do pescado será priorizado o agricultor familiar do município onde
está localizada a unidade escolar.
Caso a
oferta para atender a demanda local seja insuficiente, o pescado poderá ser
adquirido de outros municípios ou de outros estados com a mesma priorização.
Veja AQUI todo o conteúdo da Lei, que é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelos secretários
estaduais Guilherme Saldanha (Agricultura, Pecuária e Pesca) e Getúlio Marques
(Educação, Cultura, Esporte e Lazer).
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