quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Alimentação Escolar: Medida inclui o pescado no cardápio das instituições públicas de ensino do RN

Imagem: Ilustração
Por intermédio da Lei nº 10.765, que tem publicação no exemplar desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado, foi formalmente determinada a inclusão do pescado oriundo da agricultura familiar no cardápio da alimentação escolar das instituições públicas de ensino do RN, visando estimular a alimentação saudável.
A medida define que para a inclusão do pescado na alimentação escolar deverão ser observados os termos estabelecidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme legislação vigente.
Para a aquisição do pescado será priorizado o agricultor familiar do município onde está localizada a unidade escolar.
Caso a oferta para atender a demanda local seja insuficiente, o pescado poderá ser adquirido de outros municípios ou de outros estados com a mesma priorização.
Veja AQUI todo o conteúdo da Lei, que é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelos secretários estaduais Guilherme Saldanha (Agricultura, Pecuária e Pesca) e Getúlio Marques (Educação, Cultura, Esporte e Lazer).

Nenhum comentário:

Postar um comentário