Imagem: Ilustração |
Na
ação, ela as acusa de postagens “inverídicas,
assustadoramente ofensivas e de cunho ameaçador a seu respeito na rede social
Facebook”, diz informação do site
do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A
autora requereu em juízo a imediata remoção do conteúdo e a identificação da
ofensora responsável por postagens, que estariam causando “danos morais e psicológicos”.
Solicitou
ainda que sejam adotadas medidas nas áreas cível e criminal.
A
juíza Lilian Rejane da Silva, do Juizado Especial Cível da comarca de Macaíba,
julgou extinto o processo sem resolução de mérito em relação à empresa
Facebook.
Entretanto,
condenou a assistente administrativa a pagar à autora da ação a quantia de R$ 3
mil por danos morais, acrescida de juros moratórios e correção monetária.
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