Imagem: Ilustração |
O
comunicado de tal decisão, assinado pelo promotor de Justiça substituto da
comarca, Mariano Paganini Lauria, é divulgado na edição desta quarta-feira (1º)
do Diário Oficial do Estado.
O
procedimento foi instaurado para verificar a necessidade de ajuizamento de ação
de ressarcimento ao erário e ação penal com fundamento no Relatório de Inspeção
Extraordinária feito pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), na
Prefeitura de Guamaré, referente aos anos de 2003 e 2004, através do processo
administrativo n 801/2004, que tramita no referido Tribunal, em Natal.
Aos
interessados, o fiscal da lei concedeu prazo até a data da sessão de julgamento
da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do RN
(MPRN), para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos
referidos autos.
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