Imagem: Reprodução |
A
desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (foto), relatora
do agravo regimental ajuizado pela Petrobras no TRT/RN, destacou que as Medidas
Provisórias nº 927 e 936 do Governo Federal “não conferem poderes absolutos à empresa para, de forma unilateral,
reduzir salários e jornadas”.
O
processo é o nº 0000180-11.2020.5.21.0000, aponta informação da assessoria de
comunicação social do TRT potiguar, em Natal.
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