Imagem: Reprodução |
A
decisão consta da Portaria nº 183/2020 que é veiculada nesta quinta-feira (02)
por intermédio do Diário Oficial do Estado.
Para
assim proceder, o defensor público geral levou em consideração os seguintes
argumentos: a natureza da atuação e a relevância das atribuições especializadas
da DPE/RN, bem assim a necessidade de dar continuidade às atividades
institucionais; e, o que restou deliberado na 2ª Sessão Extraordinária do ano, do
Conselho Superior da instituição, conforme teor da ata publicada nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado.
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