Imagem: Ilustração |
Na
manhã desta quarta-feira (10), o Colégio Eleitoral se reuniu para discutir o
assunto com base em critérios estritamente técnico-jurídicos e chegou à
conclusão unânime de que o processo de consulta não precisa ser interrompido ou
suspenso por conta da MP nº 979/2020.
“Para explicar essa conclusão é preciso
destacar a finalidade a que se destina a nova norma e colocá-la no contexto da
regulação das consultas para elaboração de listas tríplices para preenchimento
de cargos de dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES),
assim como submetê-la aos princípios constitucionais pertinentes”, ressalta
o texto.
Acesse
à íntegra da decisão neste LINK.
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