terça-feira, 16 de junho de 2020

Macau: TJRN suspende lei municipal que instituía programa de intercâmbio educacional

Imagem: Reprodução
Ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0806218-52.2018.8.20.0000, os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) concederam liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 1.204/2018, que instituía, por meio de aprovação da Câmara legislativa, o programa de intercâmbio educacional, no âmbito da Secretaria de Educação de Macau.
A informação é veiculada pela página virtual do Poder Judiciário estadual.
A decisão considerou, dentre outros argumentos expostos pelo município, que o dispositivo está inserido dentre aqueles sujeitos à iniciativa reservada ao prefeito municipal, em relação às quais o Poder Legislativo local não tem prerrogativa para criar tal norma.
Na ADI, o ente público argumenta que a criação de um programa de intercâmbio educacional por meio da lei em questão, sem qualquer previsão na lei orçamentária anual, gera ônus ao orçamento municipal e implica em frontal violação ao princípio da eficiência administrativa e resultaria, assim, em prejuízo ao erário, em razão da não previsibilidade de uma despesa, conforme dispõe o artigo 167, da Constituição Federal, reproduzido pela Constituição Estadual em seus artigos 106 e 108.
A ação também ressaltou que a norma impugnada versa sobre matéria de competência privativa do Poder Executivo, qual seja, o de criar atribuições dos órgãos da administração pública municipal, matéria típica da administração, conforme determina o artigo 46, da Lei Orgânica de Macau e o artigo 46 da Constituição Estadual, razão pela qual teria havido vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos poderes.

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