Imagem: Reprodução |
A
Lei trata sobre a política de ações afirmativas destinadas a candidatos
autodeclarados negros e indígenas em vagas de trabalho ofertadas em empresas
privadas que recebam incentivos fiscais do estado do RN.
A
medida garante a reserva de vagas de trabalho destinadas a candidatos
autodeclarados negros e indígenas nas empresas privadas que recebam incentivos
fiscais no estado.
Para
este fim, ficam reservadas para candidatos autodeclarados negros e indígenas ao
menos 15% das vagas de trabalho oferecidas por empresas que tenham mais de 100 empregados
e gozam de incentivos fiscais oferecidos pelo RN.
Para
os efeitos da Lei, será considerado negro aquele que assim se declarar
expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, pertencente à etnia
negra; e, indígena, aquele que assim se declarar pertencente a qualquer etnia
indígena brasileira.
As
empresas deverão criar programas internos para coibir atos de discriminação
racial no trabalho.
E,
caso não cumpram o que estabelece o ato legal, ficarão sujeitas à perda dos
incentivos fiscais.
A
Lei tem vigência para empresas que aderirem a programas de incentivos fiscais a
partir da data de sua publicação.
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