segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Sanção: Lei define política de ações que favoreçam emprego para negros e indígenas no RN

Imagem: Reprodução
Com vetos, o governador em exercício, Antenor Roberto (foto), promoveu a sanção à Lei 19.639, do dia 29 de novembro, que tem divulgação no exemplar desta terça-feira (03) do Diário Oficial do Estado.
A Lei trata sobre a política de ações afirmativas destinadas a candidatos autodeclarados negros e indígenas em vagas de trabalho ofertadas em empresas privadas que recebam incentivos fiscais do estado do RN.
A medida garante a reserva de vagas de trabalho destinadas a candidatos autodeclarados negros e indígenas nas empresas privadas que recebam incentivos fiscais no estado.
Para este fim, ficam reservadas para candidatos autodeclarados negros e indígenas ao menos 15% das vagas de trabalho oferecidas por empresas que tenham mais de 100 empregados e gozam de incentivos fiscais oferecidos pelo RN.
Para os efeitos da Lei, será considerado negro aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, pertencente à etnia negra; e, indígena, aquele que assim se declarar pertencente a qualquer etnia indígena brasileira.
As empresas deverão criar programas internos para coibir atos de discriminação racial no trabalho.
E, caso não cumpram o que estabelece o ato legal, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais.
A Lei tem vigência para empresas que aderirem a programas de incentivos fiscais a partir da data de sua publicação.

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