domingo, 29 de dezembro de 2019

Sanção: Fim da prisão disciplinar para bombeiros e policiais militares passa a valer

Imagem: Ilustração
O Diário Oficial da União de sexta-feira (27) publicou a Lei nº 13.967, de 2019, que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do DF.
A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, diz nota postada pela página eletrônica da Agência Senado de Notícias.
A lei parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares. 
Atualmente, processos administrativos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei nº 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.
Com essa sanção do presidente da República, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade.
Os estados e o DF têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos. 
A Lei nº 13.967 é resultado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 148/2015, aprovado pelo plenário do Senado Federal em 11 de dezembro.

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