Imagem: Ilustração |
A
nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, diz nota
postada pela página eletrônica da Agência
Senado de Notícias.
A
lei parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para
punir crimes graves e não para questões disciplinares.
Atualmente,
processos administrativos disciplinares dessas corporações são orientados por
regulamentos previstos no Decreto-Lei nº 667/1969, que seguem os moldes do
Regulamento Disciplinar do Exército.
Com
essa sanção do presidente da República, os códigos de ética devem seguir
princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência,
devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida
disciplinar privativa de liberdade.
Os
estados e o DF têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos.
A
Lei nº 13.967 é resultado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 148/2015,
aprovado pelo plenário do Senado Federal em 11 de dezembro.
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