quinta-feira, 8 de agosto de 2019

TCE/RN: Primeira Câmara determina suspensão de concurso público em Lajes Pintadas

Imagem: Reprodução
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e suspendeu os efeitos do concurso público da Prefeitura de Lajes Pintadas, Agreste potiguar, o que implica proibição de nomear os candidatos classificados, até a apreciação final do medito.
De acordo com o processo, relatado pela conselheira substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta quinta-feira (09) foram detectadas irregularidades que afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.
A notícia é divulgada através da página eletrônica do TCE norte -rio-grandense.
O MPC demonstrou, nos autos, que o município se encontrava com 61,22% de sua receita corrente liquida comprometida, de modo que não poderia realizar a contratação de novos servidores sob pena de violação ao art. 22 da LRF, que veda o provimento de cargos públicos e admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança – para cargos já criados.
Além disso, foi ressaltada a inexistência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro para o recrudescimento da despesa com pessoal.
Segundo a procuradora Luciana Campos (foto), o município em questão só estava autorizado a realizar a criação de cargos e/ou nomeação de servidores, por força de lei, quando a sua despesa com pessoal se encontrasse aquém do percentual de 51,3% de sua Receita Corrente Liquida.
Não sendo este o caso, os recursos municipais estariam significativamente comprometidos com a despesa de pessoal, o que prejudica a oferta das demais prestações obrigatórias do ente”, enfatizou, lembrando que nenhuma despesa com pessoal pode ser realizada sem o devido estudo de impacto financeiro orçamentário.
O voto foi acatado à unanimidade pelos conselheiros e fixou, além da suspensão dos efeitos pertinentes ao concurso, a citação de Antônia Ferreira Lima Furtado, prefeita do município, para se manifestar, se assim entender, apresentando a defesa, as razões de fato e de direito relativas as ocorrências apontadas no relatório.
Os autos devem ser direcionados à Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) responsável pelo devido acompanhamento processual.

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