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De
acordo com o processo, relatado pela conselheira substituta, Ana Paula de
Oliveira Gomes, na sessão desta quinta-feira (09) foram detectadas
irregularidades que afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação
a gastos com pessoal.
A
notícia é divulgada através da página eletrônica do TCE norte -rio-grandense.
O
MPC demonstrou, nos autos, que o município se encontrava com 61,22% de sua
receita corrente liquida comprometida, de modo que não poderia realizar a
contratação de novos servidores sob pena de violação ao art. 22 da LRF, que
veda o provimento de cargos públicos e admissão ou contratação de pessoal,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança – para cargos já criados.
Além
disso, foi ressaltada a inexistência de demonstração de impacto
orçamentário-financeiro para o recrudescimento da despesa com pessoal.
Segundo
a procuradora Luciana Campos (foto), o município em questão só estava
autorizado a realizar a criação de cargos e/ou nomeação de servidores, por
força de lei, quando a sua despesa com pessoal se encontrasse aquém do
percentual de 51,3% de sua Receita Corrente Liquida.
“Não sendo este o caso, os recursos
municipais estariam significativamente comprometidos com a despesa de pessoal,
o que prejudica a oferta das demais prestações obrigatórias do ente”,
enfatizou, lembrando que nenhuma despesa com pessoal pode ser realizada sem o
devido estudo de impacto financeiro orçamentário.
O
voto foi acatado à unanimidade pelos conselheiros e fixou, além da suspensão
dos efeitos pertinentes ao concurso, a citação de Antônia Ferreira Lima
Furtado, prefeita do município, para se manifestar, se assim entender,
apresentando a defesa, as razões de fato e de direito relativas as ocorrências
apontadas no relatório.
Os
autos devem ser direcionados à Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) responsável
pelo devido acompanhamento processual.
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