Imagem: Reprodução |
A
informação é veiculada por meio da página eletrônica do TJRN.
A
acusação é de que a Prefeitura Municipal, no ano de 2007, sob a administração
de Auricélio dos Santos Teixeira, contratou a MS Teixeira & Cabral, no
valor de R$ 45 mil, com inexigibilidade de licitação e com a intervenção dos
demais réus, para fornecer combustíveis à frota de veículos do município,
imputando-lhes, assim, a prática dos atos de improbidade administrativa.
O
órgão ministerial denunciou também que o município de Guamaré alegou, contudo,
que o procedimento de inexigibilidade tinha irregularidades formais e, além do
mais, haveria de ter sido realizada licitação, pois viável a concorrência pela
existência de outros possíveis interessados no contrato.
Segundo
o MPRN, a sentença rejeitou a petição inicial da ação por entender inviável a
competição para a aquisição de combustíveis, amoldando-se a inexigibilidade de
licitação ao que prevê o art. 25, I, da Lei n.º 8.666/93, ocorrendo de o
julgamento ter se dado com base "em
justificativa não provada nos autos, mas apenas indicada pela assessoria
jurídica do gestor-demandado", desconsiderando-se os indícios de
improbidade administrativa e o direito constitucional à produção de prova por
parte do autor da ação.
O
relator do recurso, desembargador Amílcar Maia, ressaltou que o autor da ação,
o município de Guamaré, se conformou com a sentença de rejeição da ação de
improbidade proposta, pois contra ela não apresentou recurso. Salientou não
encontrar motivos para a reforma da sentença.
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