quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Guamaré: Justiça mantém sentença que rejeitou ação de improbidade contra ex-prefeito

Imagem: Reprodução
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Ministério Público do RN (MPRN) e mantiveram inalterada sentença proferida pela Vara Cível da comarca de Macau que rejeitou Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo município de Guamaré contra o seu ex-prefeito, Auricélio dos Santos Teixeira (foto), a empresa MS Teixeira & Cabral Ltda. e seu sócio, e mais dois ex-secretários municipais.
A informação é veiculada por meio da página eletrônica do TJRN.
A acusação é de que a Prefeitura Municipal, no ano de 2007, sob a administração de Auricélio dos Santos Teixeira, contratou a MS Teixeira & Cabral, no valor de R$ 45 mil, com inexigibilidade de licitação e com a intervenção dos demais réus, para fornecer combustíveis à frota de veículos do município, imputando-lhes, assim, a prática dos atos de improbidade administrativa.
O órgão ministerial denunciou também que o município de Guamaré alegou, contudo, que o procedimento de inexigibilidade tinha irregularidades formais e, além do mais, haveria de ter sido realizada licitação, pois viável a concorrência pela existência de outros possíveis interessados no contrato.
Segundo o MPRN, a sentença rejeitou a petição inicial da ação por entender inviável a competição para a aquisição de combustíveis, amoldando-se a inexigibilidade de licitação ao que prevê o art. 25, I, da Lei n.º 8.666/93, ocorrendo de o julgamento ter se dado com base "em justificativa não provada nos autos, mas apenas indicada pela assessoria jurídica do gestor-demandado", desconsiderando-se os indícios de improbidade administrativa e o direito constitucional à produção de prova por parte do autor da ação.
O relator do recurso, desembargador Amílcar Maia, ressaltou que o autor da ação, o município de Guamaré, se conformou com a sentença de rejeição da ação de improbidade proposta, pois contra ela não apresentou recurso. Salientou não encontrar motivos para a reforma da sentença.

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