Imagem: Ilustração |
A
medida, aponta o MPF, se baseou em motivo falso e desrespeita leis ambientais.
A ACP inclui um pedido liminar para suspender o decreto e destaca os riscos para o ecossistema, caso a nova regra seja mantida em vigor.
A ACP inclui um pedido liminar para suspender o decreto e destaca os riscos para o ecossistema, caso a nova regra seja mantida em vigor.
Ao
todo, estudos técnicos apontaram que aproximadamente três mil hectares de áreas
de preservação permanentes (sobretudo manguezais) são ocupados irregularmente
por salineiras no estado.
No
início deste ano, o MPF ingressou com ações contra 18 empresas do setor,
pedindo a remoção da produção de sal das APPs para outras áreas e a recuperação
dos espaços degradados.
Para
minimizar os impactos financeiros do setor, sugeriu um prazo de até oito anos,
nos quais os proprietários poderiam planejar e concretizar essa realocação.
Em
04 de junho, contudo, o Decreto nº 9.824/19 foi assinado pelo presidente da
República Jair Bolsonaro e concedeu o status de interesse social à atividade
salineira, o que possibilita que as empresas sigam ocupando as APPs.
De
acordo com a ACP, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, esse
decreto não leva em consideração que há alternativas técnicas.
A
ACP foi protocolada na 10ª Vara da Justiça Federal no RN (JFRN), sob o nº
0801432-95.2019.4.05.8401.
Confira AQUI a íntegra do referido documento.
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