quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Salinas: MPF quer anular decreto que permite funcionamento em áreas de preservação

Imagem: Ilustração
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) buscando a anulação do Decreto nº 9.824/19, do Governo Federal, que autoriza o funcionamento de salinas em áreas de preservação permanente (APPs), no estado do RN.
A medida, aponta o MPF, se baseou em motivo falso e desrespeita leis ambientais.
A ACP inclui um pedido liminar para suspender o decreto e destaca os riscos para o ecossistema, caso a nova regra seja mantida em vigor.
Ao todo, estudos técnicos apontaram que aproximadamente três mil hectares de áreas de preservação permanentes (sobretudo manguezais) são ocupados irregularmente por salineiras no estado.
No início deste ano, o MPF ingressou com ações contra 18 empresas do setor, pedindo a remoção da produção de sal das APPs para outras áreas e a recuperação dos espaços degradados.
Para minimizar os impactos financeiros do setor, sugeriu um prazo de até oito anos, nos quais os proprietários poderiam planejar e concretizar essa realocação.
Em 04 de junho, contudo, o Decreto nº 9.824/19 foi assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro e concedeu o status de interesse social à atividade salineira, o que possibilita que as empresas sigam ocupando as APPs.
De acordo com a ACP, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, esse decreto não leva em consideração que há alternativas técnicas.
A ACP foi protocolada na 10ª Vara da Justiça Federal no RN (JFRN), sob o nº 0801432-95.2019.4.05.8401.
Confira AQUI a íntegra do referido documento.

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