Imagem: Ilustração |
O
prazo anterior de suspensão era do dia 29 de julho ao dia 07 de agosto,
salienta informação do portal virtual do TJRN.
A
Portaria Conjunta nº 36/2019 ressalta que os prazos processuais serão restituídos
às partes, devendo a Secretaria de Tecnologia da Informação adotar os
procedimentos operacionais para dar cumprimento a essa determinação.
O
normativo também observa que as audiências marcadas de processos em tramitação
PJe que coincidam com o período de suspensão dos prazos não serão reaprazadas,
salvo se não for possível a realização do ato por impossibilidade técnica.
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