Imagem: Ilustração |
O
ato governamental institui espaço público com fins de utilização como cachorródromos no âmbito do RN.
Os
cães deverão sempre estar acompanhados por responsáveis.
É
permitida a adoção dos espaços de que trata este artigo por pessoas naturais ou
jurídicas, conforme regulamento.
O
Governo do Estado cuidará da regulamentação da referida lei, oriunda da Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
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