Imagem: Ilustração |
A
Portaria que tratou da conversão teve veiculação no exemplar desta sexta-feira
(09) do Diário Oficial do Estado.
Numa
das considerações que elencou a fiscal da lei registrou que a Constituição
Federal, em seu art. 227, assevera ser dever da família, da sociedade e do
estado “assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”.
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