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O
Decreto dispõe sobre os procedimentos internos, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, para o cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse
coletiva.
O
comandante geral da Polícia Militar do RN (PM/RN), quando do recebimento de
determinação judicial para a realização de operação policial de apoio a
reintegração de posse coletiva, deverá comunicar o fato, imediatamente: à
governadora do estado; ao secretário da Segurança Pública e da Defesa Social;
ao procurador geral do Estado, independentemente de o estado ser parte no
processo judicial; e, ao Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários
Rurais (CERCFR).
PM/RN
deverá elaborar um plano de execução para a realização de cada operação
policial de apoio a reintegração de posse coletiva, o qual deverá observar os
termos do Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de
Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva e a Resolução nº 10, de 17 de
outubro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)., bem como
conterá, necessariamente, os seguintes elementos: data prevista para a
operação; estrutura policial a ser empregada; cópia da ordem judicial de
reintegração de posse; informações acerca da quantidade aproximada de
ocupantes; características da área a ser reintegrada; data aproximada do início
da ocupação; e, outros eventos considerados relevantes para o planejamento da
operação policial.
A
realização da operação policial de que trata o Decreto: dependerá da anuência
prévia do secretário estadual Segurança Pública e da Defesa Social, que deverá
considerar seus diversos aspectos e o método apresentado, com vistas a
preservar o direito à vida e à dignidade humana dos envolvidos; será autorizada
pelo comandante geral da PM/RN, sendo vedada a delegação;
A
governadora será cientificada da data e hora para a efetivação da operação
policial de que trata o Decreto.
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