quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Decreto: Ato define procedimento para cumprir ordens judiciais de reintegração de posse coletiva

Imagem: Reprodução
Veiculado através do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (08), o Decreto nº 29.058, do dia 07 de agosto, assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Francisco Canindé de Araújo Silva (foto), dispõe sobre o procedimento, no âmbito do Poder Executivo do RN, para cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse coletiva.
O Decreto dispõe sobre os procedimentos internos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para o cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse coletiva.
O comandante geral da Polícia Militar do RN (PM/RN), quando do recebimento de determinação judicial para a realização de operação policial de apoio a reintegração de posse coletiva, deverá comunicar o fato, imediatamente: à governadora do estado; ao secretário da Segurança Pública e da Defesa Social; ao procurador geral do Estado, independentemente de o estado ser parte no processo judicial; e, ao Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Rurais (CERCFR).
PM/RN deverá elaborar um plano de execução para a realização de cada operação policial de apoio a reintegração de posse coletiva, o qual deverá observar os termos do Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva e a Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)., bem como conterá, necessariamente, os seguintes elementos: data prevista para a operação; estrutura policial a ser empregada; cópia da ordem judicial de reintegração de posse; informações acerca da quantidade aproximada de ocupantes; características da área a ser reintegrada; data aproximada do início da ocupação; e, outros eventos considerados relevantes para o planejamento da operação policial.
A realização da operação policial de que trata o Decreto: dependerá da anuência prévia do secretário estadual Segurança Pública e da Defesa Social, que deverá considerar seus diversos aspectos e o método apresentado, com vistas a preservar o direito à vida e à dignidade humana dos envolvidos; será autorizada pelo comandante geral da PM/RN, sendo vedada a delegação;
A governadora será cientificada da data e hora para a efetivação da operação policial de que trata o Decreto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário