Imagem: Ilustração |
A
informação é veiculada através da página eletrônica do TSE na internet.
A
coligação argumenta que ela ainda estaria inelegível na data do pleito, com
base na Lei Complementar (LC) nº 135/2010 – Lei
da Ficha Limpa –, em virtude de sua condenação por abuso de poder econômico
na campanha eleitoral de 2008.
Os
ministros do TSE também analisarão um recurso interposto pelo vereador de Belo
Horizonte (MG), Elves Rodrigues Cortes (PHS), contra decisão do Tribunal
Regional Eleitoral de MG (TRE/MG).
A
Corte mineira julgou procedente ação apresentada pelo Ministério Público
Eleitoral e decretou a perda do cargo eletivo do vereador, por ausência de
justa causa para desfiliação partidária.
O
TSE ainda analisará dezenas de recursos envolvendo candidatos a deputado distrital
nas eleições de 2018 que supostamente não teriam comprovado a filiação
partidária dentro do prazo de seis meses anteriores ao pleito.
A
exigência está contida no artigo 9º da Lei nº 9.504/1997 – a Lei das Eleições.
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