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Imagem: Ilustração |
Veiculada
por intermédio da edição desta terça-feira (04) do Diário Oficial do Estado, a
Portaria nº 490/2019 trata da suspensão de todos os processos de leilão para
motocicletas de até 150 cilindradas que já estejam nos pátios do Departamento
Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) como também daquelas que venham a ser
apreendidas até o dia 10 de junho corrente, próxima segunda-feira.
A
medida administrativa, assinada pelo diretor-geral do órgão estadual, Octávio
Santiago Filho, registra que os efeitos dessa suspensão perdurarão até 10 de
agosto vindouro, um dia de sábado.
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