Imagem: Reprodução/CRMV |
O
número representou um crescimento de 407% em relação ao mesmo período do ano
passado, quando aconteceram 41 ações do tipo.
Do
total de fiscalizações, 10 resultaram em termos de fiscalização, que apontam
que o estabelecimento visitado está completamente em dia com todas as suas
obrigações.
No
mesmo período do ano passado, foram sete, destaca informação veiculada por meio
da página eletrônica do CRMV/RN.
Outras
47 ações, entretanto, geraram autos de infração, com prazo de 30 dias para que
as empresas regularizem suas pendências.
Caso
isso não aconteça, elas podem receber uma multa de R$ 3 mil, definida pela Resolução
682, de 2001, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Em
maio de 2018, foram 33.
Porém,
a maioria dos casos (151) foi de Termos de Constatação, quando não há
necessidade de auto de infração.
Apenas
um termo desse tipo foi emitido no mesmo mês, em 2018.
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