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As
acusações tratam do esquema de propina durante as obras de construção do
estádio Arena das Dunas, em Natal, entre 2012 e 2014, repassa informação da
assessoria do MPF, na capital do estado.
O
MPF solicitou ainda a inclusão de José Adelmário Pinheiro Filho - o Léo Pinheiro - na denúncia, para que o
empreiteiro responda por corrupção ativa (art. 333, do Código Penal).
Em
relação ao ex-senador, a denúncia foi inicialmente oferecida perante o Supremo
Tribunal Federal (STF), em setembro de 2017, pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), já que José Agripino era detentor de prerrogativa de foro,
devido ao cargo de senador.
A
ação penal agora foi remetida à primeira instância, tendo em vista que o
mandato se encerrou e ele não conseguiu ser eleito deputado federal, no último
pleito.
Informações
obtidas a partir da Operação Lava Jato,
bem como em documentos complementares, apontaram que o então senador recebeu
propina por meio de depósitos em dinheiro em conta pessoal e mediante “doações eleitorais oficiais” ao DEM, do
qual era presidente nacional do Diretório Nacional.
O
dinheiro foi repassado pelo grupo empresarial OAS, presidido na época por Léo Pinheiro.
A
propina, ressalta o MPF, foi paga em troca da prestação de favores políticos e
parlamentares que atendessem aos interesses da empreiteira, sobretudo no
tocante à construção do estádio Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014.
José
Agripino contribuiu com a “superação de
entraves” para a liberação de parcelas do financiamento do BNDES, em 2013,
buscando intervir junto aos tribunais de contas da União e do estado do RN (no
âmbito dos quais havia controvérsia sobre a liberação dessas verbas).
Em
troca, o grupo empresarial fez repasses de, no mínimo, R$ 654.224,00; além de
pagamentos indevidos através de “doações
eleitorais oficiais” que totalizaram pelo menos R$ 250 mil.
O
pedido de inclusão de Léo Pinheiro na
denúncia se deve ao fato de o empreiteiro se tratar da pessoa diretamente
responsável pelo repasse das propinas ao ex-senador, com quem mantinha contato
constante.
A
Primeira Turma do STF, por maioria de votos, recebeu a denúncia em 12 de
dezembro de 2017.
A
defesa de José Agripino chegou a recorrer, mas os embargos de declaração foram
rejeitados por unanimidade pela mesma Primeira Turma, em agosto de 2018.
Como
ele não foi eleito, “cessou a competência
originária do STF para processamento e julgamento da presente ação penal, sendo
os autos remetidos à primeira instância da Justiça Federal, por declínio de
competência”, esclarece o MPF.
O
MPF requer aproveitamento dos atos decisórios e processuais já praticados.
A
ação penal tramitará sob o nº 08004144-61.2019.4.05.8400 e, além da condenação
pelos crimes, requer a reparação dos danos materiais e morais causados, “em um valor mínimo de R$ 900 mil”, bem
como a decretação da perda da função pública, caso os réus sejam detentores de
cargo ou emprego público ou mandato eletivo.
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