Imagem: Ilustração |
De
autoria dos deputados Nélter Queiroz (MDB) e Kelps Lima (SDD), a legislação
concede o benefício aos profissionais que usam a arma de fogo como instrumento
de trabalho no âmbito do estado, destaca informação da assessoria de imprensa
da ALRN.
De
acordo com a lei, têm direito à isenção do ICMS apenas os agentes legalmente
autorizados a possuir e portar armas de fogo, limitando-se a apenas uma por
beneficiário.
Aqueles
que tiverem a respectiva arma extraviada, furtada, roubada ou perdida, só
poderá beneficiar-se novamente da isenção após cinco anos do registro da
ocorrência.
A
aquisição do armamento com a devida isenção fica condicionada às especificações
regulamentadas pelo Exército Brasileiro.
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