Imagem: Reprodução |
Quem
repassa a informação é a assessoria de imprensa do TRT potiguar, na capital do
estado.
A
decisão com efeito suspensivo foi tomada nesta quarta-feira (30), pelo
presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN),
desembargador Bento Herculano Duarte Neto (foto), atendendo um pedido da
Urbana.
As
reintegrações dos aposentados estão suspensas até o julgamento final do Recurso
Ordinário interposto pela empresa junto ao TRT/RN.
Para
o desembargador, "não se vislumbra
que as dispensas levadas a efeito pela Urbana tenham ofendido ao princípio da
impessoalidade ou da moralidade".
Bento
Herculano entendeu, ainda, que as demissões, "ao revés, foram motivadas por razões de ordem financeira e pautadas em
critério razoável e objetivo, o que supre a própria necessidade de negociação
coletiva nas dispensas em massa".
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