Imagem: Ilustração |
Numa
das considerações a representante do Ministério Público do RN (MPRN) alegou que
o Conselho Tutelar do Município de Triunfo Potiguar está funcionando sem a
adequada e indispensável estrutura, a exemplo, da ausência de espaço adequado,
telefone próprio, impressora, material de expediente, móveis, etc.
A
fiscal da lei também viu a necessidade de o município de Triunfo Potiguar
adequar-se às normas da legislação federal relativa à política de atendimento
dos direitos da infância e juventude.
Dirigida
à prefeita da cidade, Maria Lúcia de Azevedo Estevam, a instrução ministerial
orienta a gestora, dentre uma série de outras providências, no sentido de que “proporcione uma sede adequada ao Conselho
Tutelar de Triunfo Potiguar com aluguel de novo imóvel; providenciando a
transferência do atual local, devendo o novo lugar ter climatização dos
ambientes, sigilo da sala de atendimento e guarda de documentos, devendo ter
minimamente duas salas, uma recepção, banheiro, além das condições mínimas de
acessibilidade”.
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