Imagem: Alex Silva/Assessoria |
O
referido Decreto alterou o prazo para requerer adesão ao REFIS Assú,
correspondente aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o Fisco
municipal, de que trata a Lei Complementar nº 157, de 26 de novembro de 2018,
podendo o interessado requerer sua adesão, nos moldes da referida Lei, até o
dia 29 de março vindouro.
Segundo
o secretário de Tributação, José de Arimatéia Ferreira da Silva (foto), a
gestão concebeu uma oportunidade única para que estiver inadimplente e desejar
sanar tal realidade.
O
auxiliar da gestão destacou que o prefeito Gustavo Soares autorizou, por meio
do Decreto, a concessão de descontos de até 95% dos juros e multa incidentes
sobre débitos tributários (IPTU, ISS, taxas, etc.) vencidos até 31 de dezembro
de 2017, conforme condições estabelecidas na citada Lei Complementar nº
157/2018.
A
íntegra do Decreto está à disposição para consulta e apreciação na aba “Diário
Oficial”, no portal oficial do município na internet: www.assu.rn.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário