Imagem: Jonas Pereira/Reprodução |
Até
então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa
o limite em 50%.
Pela
Lei de Diretrizes e Bases (LDB), um aluno não pode ser aprovado caso apresente
uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
A
legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a
frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o
planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando
os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
A
matéria foi aprovada no plenário do Senado Federal em dezembro do ano passado,
salienta informação do portal Agência
Senado de Notícias.
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