domingo, 13 de janeiro de 2019

Lei: Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30% do limite de faltas

Imagem: Jonas Pereira/Reprodução
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei nº 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.
Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
A matéria foi aprovada no plenário do Senado Federal em dezembro do ano passado, salienta informação do portal Agência Senado de Notícias.

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