Imagem: Reprodução |
O
texto é produzido pela assessoria de comunicação social do TRT potiguar.
A
Urbana deve restabelecer de imediato o pagamento dos empregados, inclusive
pelos dias de afastamento, sob pena de multa diária em valor de R$ 1 mil por
trabalhador, reversível e favor de entidade de formação profissional indicada
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A
determinação do juiz Zéu Palmeira baseou-se em recente decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que retirou a suspensão dos processos sobre dispensa
imotivada de empregados de estatais, tese que sustentava um recurso da empresa
ao TRT/RN.
Em
sua sentença, o juiz também determina que a Urbana "se abstenha de eleger como critério de dispensa a situação de
aposentadoria espontânea de determinado trabalhador ou dispensar sem a devida
motivação qualquer obreiro, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por
trabalhador dispensado até sua reintegração", que deverá ser revertida
em favor de entidade de formação profissional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário