terça-feira, 29 de janeiro de 2019

TRT/RN: Tribunal determina reintegração imediata de servidores da Urbana

Imagem: Reprodução
Decisão do juiz Zéu Palmeira Sobrinho (foto), da 10º Vara do Trabalho de Natal, determinou a reintegração, no prazo de 48 horas, de todos os empregados da Companhia de Serviços de Serviços Urbanos (Urbana), na capital do estado, dispensados pelo critério de aposentadoria espontânea que não optaram por receber verbas rescisórias, para serem reintegrados à empresa.
O texto é produzido pela assessoria de comunicação social do TRT potiguar.
A Urbana deve restabelecer de imediato o pagamento dos empregados, inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de multa diária em valor de R$ 1 mil por trabalhador, reversível e favor de entidade de formação profissional indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A determinação do juiz Zéu Palmeira baseou-se em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou a suspensão dos processos sobre dispensa imotivada de empregados de estatais, tese que sustentava um recurso da empresa ao TRT/RN.
Em sua sentença, o juiz também determina que a Urbana "se abstenha de eleger como critério de dispensa a situação de aposentadoria espontânea de determinado trabalhador ou dispensar sem a devida motivação qualquer obreiro, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador dispensado até sua reintegração", que deverá ser revertida em favor de entidade de formação profissional.

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