segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Operação Judas: Justiça determina o bloqueio de bens de ex-desembargadores a pedido do MPRN

Imagem: Reprodução
O Ministério Público do RN (MPRN) conseguiu que a Justiça decretasse a indisponibilidade de bens de dois ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro (fotos) são acusados de envolvimento em esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do setor de precatórios do TJRN e ficou conhecido após a deflagração da Operação Judas, em janeiro de 2012.
A fraude ocorreu quando os réus foram presidentes do Tribunal de Justiça do RN, segundo investigações feitas pelo MPRN.
O texto é veiculado através do endereço virtual da instituição ministerial na internet.
Na decisão, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, bloqueou os bens dos dois ex-desembargadores que foram condenados a prisão em julho de 2018.
Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 07 anos e seis meses de reclusão.
Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões.
Além deles, foram condenados em 2012, por sentença da 7ª vara Criminal da capital, a ex-diretora da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e seu marido, George Luiz de Araújo Leal Costa.
O trabalho teve início com um pedido formal feito pela então presidente do TJRN à época, Judite Nunes, para que o MPRN tomasse parte na investigação que havia se iniciado dentro do Tribunal.
Em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do TJRN.
Com a condenação, o desembargador Osvaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.

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