Imagem: Ilustração |
A
primeira medida que o município deverá tomar será, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, dimensionar a demanda reprimida em consultas especializadas,
ainda existente, em uma lista a ser apresentada ao MPRN em 45 dias.
A
partir disso, reporta a informação estampada através da página virtual da
instituição ministerial, o município estabelecerá um cronograma de atendimento,
a ser executado em até 12 meses para atendimento da demanda reprimida, por
especialidade médica.
O
acordo trata também sobre a obrigatoriedade de o município criar fichas de
referência e contra referências para o controle dos atendimentos, com vistas a
assegurar a continuidade do tratamento.
Por
sua vez, os profissionais das unidades básicas de saúde deverão ter acesso ao
protocolo de atendimento nessas consultas especializadas, assim como os
usuários.
A
segunda obrigação assumida é que a Prefeitura terá que garantir e manter
regular a oferta de consultas especializadas aos cidadãos, de acordo com o
perfil epidemiológico da localidade e observando os parâmetros indicados na
legislação pertinente.
O
MPRN move uma ação civil pública na Justiça com o intuito de promover essa
regularização da oferta de consultas especializadas aos cidadãos, inclusive com
o estabelecimento de protocolo com fluxo contínuo de acesso a marcação e
realização das consultas.
Porém,
houve uma suspensão do processo judicial pelo prazo de 30 dias para que fosse
viabilizado um acordo entre as partes.
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