Imagem: Reprodução |
A
informação está estampada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do
RN (TJRN).
Com
isso, o estado deve adquirir: duas viaturas tipo sedan (motor 1.6), uma viatura
Pick-Up 4x4, uma viatura operacional tipo ambulância suporte básico e uma
viatura operacional tipo Pick-up 4x4 para salvamento.
O
magistrado extinguiu o pedido de nomeação de candidatos aprovados em concurso
porque o estado já realizou em 2017, concurso público para provimento de 70
vagas para o cargo de Soldado do CBM/RN tendo, inclusive, publicado no Diário
Oficial do Estado, no dia 14 de junho passado, convocação para o curso de
formação.
O
Ministério Público do RN (MPRN) moveu Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo
do Estado, com o objetivo de que a justiça determine ao ente público que tome
providências que resultem em melhorias na estrutura administrativa e
operacional do CBM/RN.
O
Governo do Estado, por sua vez, se defendeu alegando, na ação judicial, afronta
aos princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da
reserva do possível, bem como a supremacia do interesse público primário.
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