Imagem: Reprodução |
Os
desembargadores seguiram o voto da relatora da ação, desembargadora Zeneide
Bezerra, que considerou o acervo probatório suficiente para embasar a denúncia,
assim como observou as condições materiais da ação devidamente preenchidas,
além dos requisitos dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
A
notícia é publicada através do portal virtual do TJRN.
A
denúncia do MPRN foi baseada em dados colhidos no Inquérito nº 083/2015,
instaurado com base em constatação de suposto crime cometido pela prefeita, nos
autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 0100201- 83.2015.8.20.017.
No
documento, o MPRN afirma que em 19 de abril de 2015 e 20 de maio de 2015, a
prefeita deixou de cumprir ordem judicial, proferida nos autos da ACP citada
acima, sem dar motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à
autoridade competente, bem como, no mesmo período, inseriu, em documento
público, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
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