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A
ALRN terá de atingir uma proporção na qual o número de efetivos seja maior que
o de comissionados, reporta informação da assessoria de imprensa do TCE potiguar.
Segundo
o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (foto), apresentado em
sessão extraordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (11) e acatado
pelos demais conselheiros, a Assembleia Legislativa terá de cumprir 20 medidas
cautelares para adequar a gestão de seu quadro funcional e despesas com pessoal
aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
A
ALRN possui hoje 1.667 servidores comissionados e 544 efetivos, o que implica
em 75,4% de comissionados e 24,6% de efetivos.
De
acordo com os termos do voto, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) para que “a proporção de
cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de
ingresso no serviço público” seja “superior
à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido
observado na Assembleia Legislativa potiguar”.
Além
disso, o TCE determinou, dentre outras medidas, que a ALRN republique os
Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes
ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes; exonere ocupantes de
cargos comissionados inexistentes ou suja remuneração tenha sido fixada em
resolução e com equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal, de
cargos comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam
função de direção, chefia ou assessoramento; conclua as apurações referentes a
casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade empresarial ou de
administração de empresas por servidores do Poder Legislativo estadual; cesse
definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos
Procuradores Legislativos e de remunerações acima do teto constitucional,
inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de adicional de
insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas como
insalubres; não efetue pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário a
qualquer deputado estadual enquanto não editada lei em sentido formal
instituidora de tais vantagens; passe a exigir de seus servidores e membros
declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado; encaminhe ao
TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a
registro pela Corte de Contas; e exija de seus servidores declaração de
inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais esteja
configurado nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF.
O
Processo nº 004801/2016-TC, a que se refere a auditoria nos atos de gestão
relativos ao quadro funcional e às despesas com pessoal da ALRN, terá
continuidade no TCE, com as citações dos responsáveis, possibilitando
apresentações das respectivas defesas.
Participaram
da votação, além do conselheiro relator e do conselheiro presidente, Antônio
Gilberto de Oliveira Jales, os conselheiros substitutos Ana Paula de Oliveira
Gomes, Marco Antonio de Moraes Rêgo Montenegro e Antonio Ed Souza Santana.
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