Imagem: Ilustração |
A
decisão foi tomada após uma série de descumprimentos no acordo realizado entre
o TJRN e o município demandado para regularizar seus débitos, frisa nota do
portal do Poder Judiciário.
O
caso teve início em 2016 quando foi requerido pela Divisão de Precatórios do
TJRN o bloqueio e sequestro de R$ 2,6 milhões devidos pelo município.
Conforme
consta nos autos, o ente continuou sem fazer os pagamentos posteriores, mesmo
após a decisão do Tribunal autorizando sucessivos bloqueios nas contas
municipais.
Diante
das dificuldades financeiras apresentadas pelo município, o TJRN chegou a
formalizar, no período de oito meses, Termos de Anuência com o ente público,
exigindo o depósito de aportes mensais e apresentação de um plano de pagamento
desses débitos.
Entretanto, o acordo continuou a ser descumprido.
Agora,
a decisão do presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, revogou o acordo
realizado e considerou “descumprido o
Termo de Anuência nº 02/2018-TJRN, vez que não realizado o pagamento da última
parcela e inércia na apresentação de um plano de pagamento dos aportes, vencido
em 30 de junho de 2018”.
O
presidente determinou o bloqueio do valor ainda pendente (de R$ 1.987.324,05)
nas contas do município.
Além
disso, foi solicitado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o bloqueio dos
repasses feitos pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao ente
demandado, para que tais valores sejam diretamente transferidos a uma conta
judicial destinada ao pagamento de precatórios.
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