Foto: Reprodução |
O
desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, determinou o
afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo Motta (PSB) pelo prazo de
180 dias.
A
suspensão do parlamentar do exercício do cargo eletivo é o deferimento de
pedido feito pelo Ministério Público RN, antecipa informação do portal virtual
do TJRN.
Conforme
a decisão, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os
serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa do RN, embora sem prejuízo de
sua remuneração.
Ele
também está proibido de acessar e frequentar as dependências da ALRN; de manter
contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo
com o MPRN; e, ainda, de se ausentar da comarca de Natal por período superior a
15 dias sem informar à Justiça.
A
decisão será publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta
quinta-feira (08), previsto para às 20h.
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