quinta-feira, 29 de junho de 2017

Prerrogativas: Justiça determina livre acesso de advogados ao Hospital Walfredo Gurgel

Imagem: Reprodução 
Em defesa das prerrogativas dos advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil no RN impetrou Mandado de Segurança contra ato da diretora geral do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal, Maria de Fátima Pereira Pinheiro, que estabeleceu, por meio da Portaria nº 24/2016, a limitação de acesso dos advogados aos seus clientes, que se encontravam internados na unidade de saúde.
Na terça-feira (27), o Poder Judiciário do RN, através da decisão nº 0816005-74.2017.8.20.5001, do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Antônio da Mota, deferiu o pedido da Seccional Potiguar determinando o livre acesso dos advogados os seus clientes em situação de custódia internados no HMWG.
A informação é destacada pela página eletrônica da OAB/RN.
"Considero que a restrição imposta pelo ato administrativo questionado não encontra amparo nos dispositivos legais, de modo a evidenciar que a autoridade coatora extrapolou os limites de sua competência ao impor o cumprimento de tal medida pelos advogados”, disse.
O magistrado acrescenta ainda em sua decisão: "É imanente ao exercício da advocacia a garantia de acesso do advogado ao seu cliente, independentemente do local aonde encontrar-se custodiado, devendo-lhe ser respeitada essa prerrogativa, em observância ao próprio texto constitucional, que eleva a atividade da advocacia a função indispensável à administração da Justiça".

Nenhum comentário:

Postar um comentário