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Em
defesa das prerrogativas dos advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil no RN
impetrou Mandado de Segurança contra ato da diretora geral do Hospital
Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal, Maria de Fátima Pereira Pinheiro, que
estabeleceu, por meio da Portaria nº 24/2016, a limitação de acesso dos
advogados aos seus clientes, que se encontravam internados na unidade de saúde.
Na
terça-feira (27), o Poder Judiciário do RN, através da decisão nº
0816005-74.2017.8.20.5001, do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal, Geraldo Antônio da Mota, deferiu o pedido da Seccional Potiguar
determinando o livre acesso dos advogados os seus clientes em situação de
custódia internados no HMWG.
A
informação é destacada pela página eletrônica da OAB/RN.
"Considero que a restrição imposta pelo ato
administrativo questionado não encontra amparo nos dispositivos legais, de modo
a evidenciar que a autoridade coatora extrapolou os limites de sua competência
ao impor o cumprimento de tal medida pelos advogados”, disse.
O
magistrado acrescenta ainda em sua decisão: "É imanente ao exercício da advocacia a garantia de acesso do advogado
ao seu cliente, independentemente do local aonde encontrar-se custodiado,
devendo-lhe ser respeitada essa prerrogativa, em observância ao próprio texto
constitucional, que eleva a atividade da advocacia a função indispensável à
administração da Justiça".
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